quarta-feira, 18 de abril de 2012

Juiz determina que família Bites devolva área pública invadida pela construção de sua escola, o CEBAM.


O processo de reintegração de posse de áreas publicas situadas aos fundos dos lotes 02, 04, 06 e 08 (dois, quatro, seis e oito) da quadra 19 (dezenove) da etapa “A” onde está construído o colégio CEBAM da família Bites, se alonga a mais de dez anos.
Em 28 de março do ano corrente o MM. Juiz de Direito Dr. Rodrigo Rodrigues O. S. Prudente determinou a imediata reintegração de posse da referida área diante do não cumprimento de acordo anterior, cujo a família Bites, doaria a chácara 10 (dez) da quadra 38 (trinta e oito) do setor de Chácaras Anhanguera à prefeitura em permuta ao terreno invadido.
No ano de 2003 os Bites foram notificados pela prefeitura que teriam de cumprir sua obrigação prevista no Processo Administrativo 1.091/95, atual nr. 2.206/98, entregando a chácara mencionada no parágrafo anterior ao município como pagamento ao terreno invadido. Porém, ao que consta, os invasores já venderam o objeto de acordo judicial.
A sentença foi proferida para imediato cumprimento, sob pena de multa diária caso não o seja feito.
Vamos aguardar, acompanhando, novas manobras de apropriação indébita do que é público por parte dos réus deste processos.

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